O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ingressou com uma ação civil pública contra o Banco do Brasil que, após incorporar o Banco Nossa Caixa em 2009, decidiu unilateralmente alterar as faltas abonadas dos empregados em caso de falecimento de familiar e de internação hospitalar.
Antes da incorporação, os empregados do BNC admitidos até 1984 tinham direito a cinco dias consecutivos, a contar da data de óbito, em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos e companheiro, ou quatro dias úteis consecutivos da data do óbito. Aplicava-se o critério que mais beneficiava o empregado. No caso de falecimento de avós, netos e pessoas que comprovadamente vivam sob sua dependência econômica, os empregados tinham direito a quatro dias úteis consecutivos.
Já para os admitidos após 1986, o normativo estabelecia quatro dias úteis consecutivos, a contar da data do óbito, em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendentes (avós e pais) e descendentes (filhos e netos) e irmãos.
Alteração contratual lesiva
Em contrapartida, o Banco do Brasil estabelece em seu normativo interno o direito do empregado se ausentar, sem prejuízo do salário, por quatro dias úteis consecutivos a partir do óbito ou do dia útil imediatamente posterior, no caso de falecimento de pais, filhos, enteados, tutelados, cônjuges ou companheiro, irmãos, avós, bisavós, netos ou bisnetos. Além disso, os egressos admitidos após 2001 que não aderiram ao Regulamento de Pessoal do BB tiveram o benefício reduzido para apenas 2 dias consecutivos.
Outro prejuízo foi acerca da internação hospitalar. Antes da incorporação, os egressos tinham direito a um dia de abono para cada internação por motivo de doença do cônjuge, filho, pai ou mãe. Contudo, após a compra do BNC pelo BB, os funcionários podem se ausentar somente um dia por ano para acompanhar os entes.
Na ação, o Sindicato defende que a alteração contratual prejudicou os funcionários egressos do Banco Nossa Caixa, tirando-lhes direitos adquiridos. Afinal, o normativo do BNC era mais vantajoso para o trabalhador, porque permitia um período mais adequado para o processo de luto e para o ajuste da rotina familiar.
“É inadmissível que o reclamado diminua as faltas abonadas dos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa, sem dar a contraprestação devida para tanto, ainda mais em momentos delicados como a morte e a internação de um familiar”, critica.
Pedidos
Diante disso, a entidade solicitou que seja deferida tutela de urgência para determinar que o BB observe o normativo interno do Banco Nossa Caixa quanto aos dias de ausência justificada nessas situações, com a restituição imediata dos dias de abono conforme regras vigentes à época da incorporação, sob pena de multa diária.
A nulidade das alterações contratuais e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor dos empregados também foram solicitadas.
Auxílio jurídico
Esse processo faz parte de mais uma ação do Sindicato em defesa dos egressos do BNC. Para saber sobre outras ações que beneficiam esses trabalhadores e aposentados, entre em contato com o Departamento Jurídico: (14) 99867-9635.