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Julgamento da revisão da vida toda do INSS será na quarta-feira, dia 30

28/11/2022

Crédito: Conselho Nacional de Justiça/ Site

O julgamento da revisão da vida inteira do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, dia 30, a partir das 14h. O tema estava na pauta do dia 23, mas não chegou a ser discutido pelos ministros em plenário.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. O que o Supremo decidir durante o julgamento será usado como referência para todas as outras ações na Justiça e as ações que estavam paradas também voltarão a andar. Atualmente, há mais de 4 mil processos sobre o tema parados no Judiciário aguardando a jurisprudência do STF.

Sem manobras

Em junho, o STF  aprovou uma nova regra que impactará no julgamento da revisão da vida toda. A partir dela, os votos de ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que foram destacados para plenário físico continuarão válidos. A mudança foi aprovada por oito votos a um, depois de uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre de Moraes.

A questão de ordem proposta por Alexandre de Moraes começou a ser discutida pelos ministros após a manobra de Nunes Marques – um dos indicados pelo governo Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal –  no processo da revisão da vida toda.

Nunes Marques havia pedido destaque do plenário virtual poucos minutos antes do encerramento da votação. Naquele momento, o placar era positivo para os aposentados, com 6 votos de ministros favoráveis a revisão e cinco votos contrários. Quando há o pedido de destaque por um ministro, o julgamento é retirado do ambiente virtual e vai para o plenário físico, recomeçando do zero.

Entenda a revisão

Os segurados com benefícios concedidos ou que preencheram os requisitos (direito adquirido) para requerer a aposentadoria no período de 26 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019 e que tiveram benefícios concedidos em prazo não superior a 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência, podem solicitar a revisão da vida toda do INSS.

Ela é utilizada na apuração da renda mensal das aposentadorias e pensões por morte, para inclusão no período utilizado pelo INSS para cálculo do benefício (PBC), dos salários de contribuição de toda a vida laboral do segurado e, não apenas os valores recolhidos à Previdência Social a partir de julho de 1994, como realizado atualmente pelo INSS.

É possível analisar a viabilidade da Revisão da Vida Toda nos seguintes benefícios:
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria especial;
– Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº. 142/2013);
– Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
– Pensão por morte;
– Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
– Auxílio acidente.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já tem ação coletiva com esse tema e está à disposição para ajuizar ações individuais aos aposentados que se interessarem. O contato do Departamento Jurídico da entidade é: (14) 99868-4631.

 

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