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Bancária aposentada do Santander aceita acordo de R$ 40 mil para encerrar ação de horas extras

04/10/2022

Bancos: Santander

Uma bancária aceitou acordo de R$ 40 mil para encerrar ação de horas extras ajuizada contra o Santander, pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

A bancária foi admitida no Baneser (Banespa Serviços), como telefonista, em 1988. Em 2002, quando o Banespa foi adquirido pelo grupo Santander, tornou-se caixa, permanecendo nesta função até julho de 2013. Durante o contrato de trabalho, realizava habitualmente horas extraordinárias – todas devidamente registradas – trabalhando além do período contratual de seis horas diárias.

Além disso, foi convocada por diversas vezes a participar da “Ação Universitária”, projeto do banco que tinha por finalidade montar estandes nas universidades da cidade para oferecer serviços e produtos. Neste, após a trabalhadora encerrar seu expediente na agência onde atuava, às 17h30, se deslocava até a universidade escolhida, permanecendo até às 22h.

Diante da situação, o Sindicato ajuizou uma ação pleiteando a condenação do Santander ao pagamento da remuneração de todas as horas extras prestadas que foram compensadas e/ou não pagas, na vigência do contrato de trabalho, excedentes a 6ª diária. No documento, a entidade ressaltou que todas as horas que extrapolaram o limite legal de seis horas diárias, devem ser remuneradas como hora extra, nos termos do artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.

“Este dispositivo é taxativo quanto à remuneração do serviço extraordinário, que deve ser superior, no mínimo, em 50% da hora normal. O pagamento das horas extras é uma forma de tentar recompensar o esforço da reclamante de ter suportado desgaste físico e mental em vista da sobrejornada”, pontua a entidade.

Em primeira instância, o juiz José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Santander a pagar horas extras “considerando, como tais, as horas laboradas além da 6ª diária, que deverão ser remuneradas como horas extras (remuneração da hora normal, integrada por todas as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade, com acréscimo do adicional), com reflexos na remuneração do repouso semanal (incluindo os sábados) e feriados, no 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional, e nos recolhimentos de FGTS”. No entanto, o juiz alegou que não foi provada a realização das horas referentes as ações universitárias.

Acórdão

Inconformado com a sentença, o Santander recorreu da decisão e alegou a validade do cartão de ponto, e que as horas trabalhadas foram pagas ou compensadas. Além disso, discordou do divisor 150 como parâmetro para a apuração das horas extras. Sobre o divisor, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão de origem e definiu que o divisor a ser utilizado no caso é de 180.

Referente a validade do cartão de ponto, foi julgado que embora o Santander tenha alegado sistema de compensação de jornada, não trouxe aos autos acordo individual de compensação de jornada, exigência para que a validade do sistema fosse reconhecida, conforme estabelece a Súmula n. 85, item I, do C. TST.

“Além disso, mesmo que tivesse sido juntado acordo individual de compensação de jornada, o mesmo não seria válido, em face da habitualidade da prestação da jornada extraordinária (Súmula n. 85, item IV, do C. TST)”, declara a desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana.

Também inconformada com um ponto da decisão, a bancária recorreu sobre a negativa do reconhecimento das horas extras das ações universitárias. Pestana, então, decidiu acrescer à condenação as horas extras laboradas nos eventos universitários, considerando que eles ocorriam uma vez por mês, das 17h30 às 22 horas e os correspondentes e seus reflexos e condenou o banco ao pagamento de 40% sobre o recolhimento do FGTS referente a todo o período contratual.

Em uma audiência virtual realizada em setembro de 2022, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC JT 2º grau), o Santander ofereceu R$ 40 mil para encerrar o processo e a bancária aceitou o acordo.

 

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