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Caixa reabre Programa de Desligamento Voluntário 2019

01/11/2019

Bancos: Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal reabriu o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de 2019. Com o limite de 1 mil adesões e incentivo financeiro equivalente a 9,7 remunerações base, o banco informou que os interessados devem aderir e entregar os documentos comprobatórios, entre os dias 1º a 8 de novembro, formalizado o pedido pelo sistema sipga.caixa.

Para aderir ao PDV, o funcionário deverá cumprir pelo menos um dos seguintes pré-requisitos:

• Ser aposentado pelo Órgão Oficial de Previdência Social (INSS) até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA), exceto aposentadoria por invalidez;

• Apto a se aposentar pelo INSS até 31/12/2019 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA), exceto aposentadoria por invalidez;

• Ter no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho na CAIXA, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento;

• Ter adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA).

Caso o pedido de adesão seja aceito pela Caixa, o desligamento do empregado ocorrerá em dois períodos: lotados em unidades da Matriz, Centralizadoras e Filiais ocorrerá entre os dias 2 de e 6 de dezembro de 2019, e lotados nas SR e Rede de Agências entre os dias 16 e 20 de dezembro de 2019.

Limite de 1 mil adesões

Caso o número de pedidos supere o limite, a escolha dos empregados obedecerá a seguinte ordem de critérios:

• 1º Critério: Empregados já aposentados pelo INSS;

• 2º Critério: Maior Remuneração Base (Referência: 31 Dezembro de 2018);

• 3º Critério: Maior idade (Referência: dia da adesão ao PDV);

• 4º Critério: Maior tempo efetivo de CAIXA.

 

Saúde Caixa

O plano de saúde será assegurado para os empregados que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

• Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a CAIXA;

• Admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde CAIXA;

• Empregados que não estão aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 de dezembro de 2019. Nesse caso, o empregado deve comprovar a aposentadoria junto à Caixa até 31 de março de 2020.

Para os empregados que não se enquadram nesses requisitos ou caso o empregado não comprove aposentadoria pelo INSS no prazo estipulado, o Saúde CAIXA será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possibilidade de prorrogação.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região a reabertura do PDV enxuga ainda mais o quadro de funcionários do banco e aumenta a precarização do trabalho para aqueles que ficarem, já que a sobrecarga de trabalho será ainda maior.

A Caixa vem promovendo PDVs desde 2015. Nos dois programas mais recentes, de 2017 e 2018, o banco conseguiu desligar 10 mil empregados (mais de 7 mil em 2017 e 2.980 no ano passado).

 

 

 

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