Um bancário da Caixa Econômica Federal em Goiás teve retirada a sua função de confiança em 28 de janeiro de 2016, logo depois de ajuizar uma reclamação trabalhista contra o banco. Ao ser descomissionado, o bancário teve de acionar novamente a Justiça — dessa vez, para ser reintegrado à função.
Na ação, o trabalhador conta que começou a atuar como supervisor de canais por ter sido aprovado num processo seletivo interno, mas que perdeu o cargo especial em 28/1/2016, após a Caixa ter sido notificada, em 2/12/2015, da reclamação trabalhista. Para ele, a destituição foi um ato de retaliação, já que o banco não apresentou nenhuma motivação para o ato.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) julgou improcedente o pedido de reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a decisão por entender, com base no depoimento de várias testemunhas, que o bancário foi destituído da função por retaliação.
Sendo assim, determinou o pagamento da gratificação do período em que ele ficou sem a função ilegalmente. Para o TRT, apesar dos cargos de confiança serem de livre nomeação e destituição, esses atos não podem ocorrer de maneira autoritária e discriminatória.
A Caixa recorreu da decisão, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, não admitiu o recurso.
Segundo o relator do caso no TST, o que ocorreu foi um verdadeiro abuso de direito por parte da Caixa. Para ele e para os demais ministros, não é lícita ao empregador a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de ele exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário, assegurado na Constituição da República.