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Aposentado ganha na Justiça direito de deduzir do IR contribuições de equacionamento

17/11/2021

Bancos: Caixa Econômica Federal

Diversos aposentados e pensionistas têm conquistado na Justiça o direito de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias exigidas por fundos de pensão e de previdência privada.

Em um dos processos que tiveram vitória, a juíza Simone de Fátima Diniz Bretas, do 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido, condenando a União/Fazenda Nacional a deduzir o valor das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IR e a restituir os valores recolhidos indevidamente. O montante devolvido deve superar R$ 20,5 mil.

Além desse, há também outro caso em que a decisão foi tomada no mesmo sentido. A juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, do Juizado Especial Federal de São Paulo citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU). “As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças de entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (artigo 11 da Lei nº 9.532/97)”.

As ações começaram a ser ajuizadas por conta dos planos de equacionamento de déficits acumulados adotados por grandes fundos de pensão do país, como Funcef, Petros e Postalis, que ao lado da Previ, foram investigados pela Operação Greenfield, deflagrada em 2016 pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para apurar crimes de gestão temerária e fraudulenta. A estimativa é que os prejuízos superaram R$ 54 bilhões.

As decisões favoráveis aos aposentados e pensionistas foram fundamentadas com base na Lei nº 9.532, de 1997. De acordo com o artigo 11 da Lei, é autorizada “as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada”, limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos. No entanto, para a Receita Federal, só valeria as contribuições normais.

De acordo com a Solução de Consulta nº 354, editada em 2017 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), “apenas as contribuições normais (aquelas que se destinam ao custeio de benefícios) às entidades fechadas de previdência privada domiciliadas no Brasil são dedutíveis do imposto sobre a renda de pessoa física”.

Ações Bauru e região

Nesta mesma linha, em 2019, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública contra a União pleiteando o fim da incidência do imposto de renda (IRPF) sobre os valores pagos pelos participantes da Funcef e do Economus a título de contribuições extraordinárias.

Dois anos depois, em agosto deste ano, a ação da Funcef teve um novo andamento: foi julgada improcedente e, por conta disso, a entidade apresentou embargos de declaração – uma espécie de recurso com a finalidade de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida. Até o momento, os embargos ainda não foram julgados.

Já a ação dos participantes do Economus está conclusa para sentença, ou seja, o processo está com o juiz para que ele dê sua decisão.

Em ambas ações o Sindicato baseia sua tese na diferença entre os conceitos constitucionais de “renda” e de “proventos de qualquer natureza”, afinal, diferentemente da contribuição normal – que sofre incidência de IRPF porque no futuro será convertida em renda (na forma de complementação de aposentadoria) –, “a contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano não configura acréscimo patrimonial, de modo que os contribuintes possuem direito à dedução do valor correlato da base de cálculo do imposto de renda”.

O Sindicato ressalta que o Departamento Jurídico da entidade está disponível para participantes da Funcef e do Economus que quiserem entrar na Justiça, individualmente, em busca desse direito. Para dúvidas e esclarecimentos sobre o caso, entre em contato: (14) 99868-4631.

 

 

 

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